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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. pela Portaria MVOP no 772, de 21 de novembro de 1952, e renovada pelo Decreto no 90.422, de 8 de novembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 04/06/2022







