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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de maio de 2006, a concessão outorgada à Rádio Club de Nova Aurora Ltda. por meio do Decreto no 92.516, de 4 de abril de 1986, renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 659, de 20 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 14/08/2022








