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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Agulhas Negras de Resende Ltda. pela Portaria MVOP no 504, de 2 de junho de 1950, e renovada pelo Decreto de 1o de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 56, de 25 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 01/05/2022








