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Artigo 2
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.177.811,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.864.120,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/04/2024