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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.
Conteudo atualizado em 25/07/2021








