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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA, pelo Decreto no 76.099, de 8 de agosto de 1975, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 21, de 9 de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/08/2022







