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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/01/2022








