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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 86.114.148,00 (oitenta e seis milhões, cento e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 74.737.810,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 11.094.740,00 (onze milhões, noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 97.671,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 183.927,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.474.035,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado a mais de um ano.