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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.772.378,00 (setenta e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais), sendo:
a) R$ 62.528.258,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 193.561,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 5.250.559,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 193.769.151,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024