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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de junho de 2006, a concessão outorgada à RBS TV SANTA ROSA LTDA. pelo Decreto no 99.074, de 8 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 125, de 7 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 02/01/2022








