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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.533.971.290,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Parágrafo único. A programação indicada nos Anexos III e IV se refere às transferências intragovernamentais.
Conteudo atualizado em 30/03/2022








