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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no anexo V deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.
Conteudo atualizado em 30/03/2022







