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Art. 4º do Decreto de23.8.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de23.8.1995 - Decreto de23.8.1995 Publicado no DOU de 24.8.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.




Artigo 4