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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda. pelo Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963, renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo no 85, de 3 de dezembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/06/2022








