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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.11.2008 - Decreto de5.11.2008 Publicado no DOU de 6.11.2008 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.




Artigo 3



Art. 3º  O Comitê Nacional reunir-se-á com a presença de um terço de seus membros, em caráter ordinário, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o inciso IV do art. 1o do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional das Zonas Úmidas. 

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Reinhold Stephanes
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008

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Conteudo atualizado em 18/04/2024