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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na "Reserva de Contingência", indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a Receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de Agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 13/04/2022







