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Art. 3º do Decreto de17.8.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de17.8.1995 - Decreto de17.8.1995 Publicado no DOU de 18.8.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 482.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3