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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda. pelo Decreto no 41.987, de 5 de agosto de 1957, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 557, de 15 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/05/2022







