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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Compete ao GICA tratar da coordenação, em âmbito nacional, da implementação das decisões emanadas da Cúpula das Américas, realizada na cidade de Miami, EUA, nos dias 9 e 11 de dezembro de 1994.
Conteudo atualizado em 08/10/2022








