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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI no 357-B, de 28 de novembro de 1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria no 720, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 230, de 17 de novembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 01/01/2022








