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Artigo 3
I - definir as linhas gerais de modernização da ECT;
II - elaborar minutas de normas destinadas à regulamentação dos temas propostos;
III - acompanhar o desenvolvimento e fixar prazos para a conclusão das atividades a cargo dos grupos de tarefas; e
IV - apresentar estudos para a modernização da ECT e diretrizes gerais para a sua implantação.
§ 1º O GTI poderá constituir grupos de tarefas, que elaborarão minutas de instrumentos normativos para a regulamentação dos temas propostos.
§ 2º O GTI poderá, adicionalmente, constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas atribuições.
§ 3º O GTI poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para contribuírem no desenvolvimento das atividades.
Conteudo atualizado em 28/03/2024