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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.10.2008 - Decreto de22.10.2008 Publicado no DOU de 23.10.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Ao GTI compete:

I - definir as linhas gerais de modernização da ECT;

II - elaborar minutas de normas destinadas à regulamentação dos temas propostos;

III - acompanhar o desenvolvimento e fixar prazos para a conclusão das atividades a cargo dos grupos de tarefas; e

IV - apresentar estudos para a modernização da ECT e diretrizes gerais para a sua implantação.

§ 1º O GTI poderá constituir grupos de tarefas, que elaborarão minutas de instrumentos normativos para a regulamentação dos temas propostos.

§ 2º O GTI poderá, adicionalmente, constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas atribuições.

§ 3º O GTI poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para contribuírem no desenvolvimento das atividades.


Conteudo atualizado em 28/03/2024