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Artigo 5
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Art. 5º Os representantes designados para compor o GTI, os membros dos grupos de tarefas, das comissões e dos grupos técnicos desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo esta participação considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Conteudo atualizado em 28/03/2024