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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Nossa Senhora das Graças”, com área registrada de mil e vinte e três hectares e vinte e seis ares, e área medida de novecentos e noventa e um hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e dois centiares, situado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, objeto da Matrícula no 1.640, Registros nos 11 e 12, fls. 3883 e 4264v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajedo, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001206/2006-85).
Conteudo atualizado em 17/04/2024