- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Monte Alegre”, com área registrada de doze mil, seiscentos e noventa e sete hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e sete centiares, e área medida de doze mil, seiscentos e oitenta e um hectares, quarenta e oito ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Santa Rita de Cássia e Riachão das Neves, objeto da Matrícula no 1.130, fls. 11v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005175/2007-84).
Conteudo atualizado em 11/06/2022