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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 22.648.500,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024