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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Monumento Natural do Rio São Francisco, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Conteudo atualizado em 14/06/2021








