- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo, Subcomitê para promover a implementação das ações a que se referem os arts. 1º e 2 o, voltadas especificamente para a juventude, coordenado conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º O Subcomitê a que se refere o caput será composto por integrantes do Conselho Nacional de Juventude, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e por representantes de outros órgãos indicados pelo Comitê Executivo, e será instalado trinta dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º Na implementação de suas ações, o Subcomitê a que se refere o caput adotará o diálogo com organizações da sociedade civil, de empregadores e de trabalhadores.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








