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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Executivo, bem como dos subcomitês, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








