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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 8.221.987,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024