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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI, e são oriundas do Programa Promoção e Proteção dos Povos Indígenas e da Ação Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.
Conteudo atualizado em 02/06/2021







