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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 34.337.320,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/04/2022







