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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada à Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Tucuruí - Xingu, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação Xingu, no Estado do Pará; e
II - Linha de Transmissão Xingu - Jurupari, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação Jurupari, em 500/230 kV, no Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 20/04/2024