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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Parecis - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Parecis, no Estado de Mato Grosso;
II - Linha de Transmissão Juína - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Juína, no Estado de Mato Grosso;
III - Linha de Transmissão Maggi - Juba, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso;
IV - Segunda Linha de Transmissão Nova Mutum - Sorriso, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso; e
V - Segunda Linha de Transmissão Sorriso - Sinop, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 27/08/2023