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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/01/2022








