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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As terras pertencentes à União (Trechos BR-116, com 75,00 ha) e ao Estado do Ceará (Trechos da CE-250, com 11,00ha e CE-262, com 10,00 ha), bem como as áreas já adquiridas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, de conformidade com o Decreto nº 98.983 de 28 de fevereiro de 1990, totalizando 262,0798ha, ficam excluídas da declaração de utilidade pública constante do artigo anterior.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








