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Art. 1º do Decreto de25.5.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de25.5.2009 - Decreto de25.5.2009 Publicado no DOU de 26.5.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, com área registrada de quatrocentos e cinqüenta hectares e noventa ares, e área medida de quatrocentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto do Registro no R-1-79, fls. 79, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000229/2008-53). 

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, com área registrada de quatrocentos e cinquenta hectares e noventa ares e área medida de quatrocentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto do Registro no R-11-66, fls. 18 a 21, Livro 6, do Cartório de Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000229/2008-53). (Redação dada pelo Decreto de 25 de agosto de 2010).


Conteudo atualizado em 22/04/2022