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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 132.200,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.255.142,00 (quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
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