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Artigo 1
Art. 1o Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa.
Conteudo atualizado em 18/04/2024