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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 2.695.296,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.689.812,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 31/05/2022








