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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024