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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bocaina do Passa Três”, com área registrada de mil, novecentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de mil, oitocentos e três hectares, trinta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, objeto dos Registros nos R-1-1.493, fls. 102, Livro 2-E; e R-6-458, fls. 161, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.004067/2007-11).
Conteudo atualizado em 18/04/2024