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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.658.115,00 (um bilhão, cento e vinte milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e cento e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
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Conteudo atualizado em 20/12/2021








