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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Conteudo atualizado em 30/12/2021








