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Art. 2º do Decreto de20.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de20.7.1995 - Decreto de20.7.1995 Publicado no DOU de 21.7.1995 Abre aos orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2