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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a V deste decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 30/12/2021







