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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2022








