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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 03/01/2022







