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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








