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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Canto, Beiru e Sapucaia”, com área registrada de mil, oitocentos e setenta e um hectares, quinze ares e trinta e oito centiares, e área medida de dois mil e setenta e seis hectares, um are e oitenta e oito centiares, situado no Município de Esperantina, objeto dos Registros nos R-3-1.861, fls. 75/75v, Livro 2-B no 09; R-24-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-25-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-26-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-27-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-28-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-30-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B no 15; R-9-1.242, fls. 190/190v, Livro 2-B no 5; e R-7-1.242, fls. 190/190v, Livro 2-B no 5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000576/2006-72).
Conteudo atualizado em 19/04/2024