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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Flores ou Gregório”, com área registrada de setecentos e nove hectares, setenta e oito ares e sessenta centiares, e área medida de seiscentos e setenta hectares, vinte ares e nove centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto dos Registros nos R-4-467, fls. 169, Livro 2-A; R-12-467, fls. 169, Livro 2-A; R-15-467, fls. 169, Livro 2-A; R-4-468, fls. 170, Livro 2-A; R-12-468, fls. 170, Livro 2-A; e R-15-468, fls. 170, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002486/2007-19).
Conteudo atualizado em 29/03/2024