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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995







